Deputados
pedem anulação de eleição de Marco Feliciano para CDHM
Um grupo de
oito deputados federais impetrou Mandado de Segurança (MS 31951) no Supremo Tribunal
Federal contra ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,
Henrique Eduardo Alves, e da Mesa Diretora que resultou na eleição do deputado
Marco Feliciano para a presidência da Comissão Permanente de Direitos Humanos e
Minorias da Câmara (CDHM). O objetivo da ação, apresentada pelos deputados Jean
Willys, Érica Kokay, Luiza Erundina, Nilmário Miranda, Domingos Dutra, Mariton
Benedito de Holanda (Padre Ton), Janete Capiberibe e Janete Rocha Pietá, é que
o STF declare nula a sessão da CDHM do dia 7/3/2013, na qual ocorreu a eleição.
O grupo
afirma que, “apesar de todo o triste conteúdo das ideias patrocinadas” por
Feliciano, o principal fundamento para o pedido de anulação é o fato de a
reunião ter ocorrido sem caráter público. Eles informam que a reunião foi
inicialmente marcada para o dia 6/3, mas foi suspensa pelo então presidente da
CDHM, deputado Domingos Dutra. Segundo Dutra, “a reunião foi muito conflituosa”
entre parlamentares e segmentos sociais presentes, porque o nome de Feliciano,
indicado pelo Partido Social Cristão (PSC), “já gerava polêmica na sociedade em
virtude de declarações na mídia e nas redes sociais”.
No mesmo
dia, a Presidência da Mesa Diretora anunciou, em plenário, que a sessão
destinada à escolha do presidente da comissão não seria pública, e contaria
apenas com a participação dos parlamentares com direito a voto. Para os autores
do MS 31951, o presidente da Câmara, diante da controvérsia, “optou pelo
caminho da ilegalidade”. “As portas foram fechadas e a cidadania ficou do lado
de fora”, afirmam.
Ofensa à Constituição
Os
parlamentares alegam que o funcionamento das comissões parlamentares se
encontra normatizado na Constituição Federal (artigo 58) e no Regimento Interno
da Câmara (artigo 48), que afirma “categoricamente” que as sessões serão
públicas. As reuniões reservadas, sustentam, devem ser decididas pela própria
comissão, e as secretas são restritas a deliberações sobre temas específicos
(declaração de guerra, acordo de paz, presença de forças estrangeiras no território
nacional).
“A sessão da
Comissão de Direitos Humanos e Minorias do dia 6/3 tinha como pauta exclusiva a
eleição de sua presidência e vice-presidência, mas foi suspensa sem essa
definição”, afirmam os autores do MS. “Antes de ser encerrada não houve
qualquer deliberação acerca da convocação de uma nova reunião com caráter
secreto ou reservado, e a pauta da reunião do dia 7/3 continha apenas o mesmo
tópico”. A matéria, segundo eles, não se enquadrava nos casos que permitem
sessão reservada, nem no rol das possibilidades de sessão secreta.
Além disso,
a decisão de fechar a sessão teria sido tomada por autoridade que não possuía
poder para tal. “O ato da Mesa que destituiu a competência para deliberar sobre
a não publicidade da sessão que elegeu o presidente da CDHM não apenas ofendeu
o Regimento Interno da Casa. Ele retirou a efetividade dos dispositivos
constitucionais destinados a dar força às comissões permanente”, afirma o MS
31951.
Liminar
Os
parlamentares pedem liminarmente a suspensão dos efeitos da eleição do deputado
Marco Feliciano para a presidência da CDHM e, no mérito, a declaração de sua
nulidade. O argumento para a liminar é que a comissão tem marcada para amanhã
(13/3) sua primeira sessão deliberativa, onde irá debater diversas questões
ligadas aos direitos humanos. “O prejuízo para o processo legislativo de
diversas proposituras já poderá se concretizar amanhã”, afirmam, destacando que
Feliciano “conta com uma marca pública em sentido contrário aos valores e
princípios” discutidos na CDHM.
O relator do MS 31951 é o ministro Luiz Fux.